O Tribunal Constitucional (TC) considerou improcedente o recurso de contencioso eleitoral apresentado pelo Partido de Renovação Social (PRS) relativo à impugnação dos resultados das eleições de 23 de Agosto.
No Acórdão, entre outros assuntos, o Tribunal sustenta que não resultou, da apreciação dos autos, a demonstração de eventuais prejuízos para os resultados eleitorais e do apuramento definitivo.
De igual modo, sustenta que no que toca ao pedido de atribuição de um mandato nos círculos eleitorais da Lunda Norte e Lunda Sul, os elementos de prova apresentados não demonstram prejuízo neste sentido.
Refere ainda que a junção aos autos de documentos com fortes índices de falsificação, nomeadamente, actas de operações eleitorais com o propósito de buscar vantagem eleitorais injustificadas, constitui infracção eleitoral e criminal.
Por essa razão, refere o Tribunal, será lavrada a respectiva certidão, dando-se conhecimento ao Ministério Público para os devidos efeitos legais.
Em declarações à imprensa, sem citar directamente o conteúdo do Acordão, o mandatário do PRS, Manuel Muxito, referiu que esta formação política irá reunir-se, de seguida, para abordar a decisão do Tribunal Constitucional.
“A lei é clara, após decisão do TC já não há mais recurso algum e o partido deve conformar-se com a decisão”, disse.
O PRS apontou alguns aspectos relativos a prováveis irregularidades no processamento dos votos, em algumas províncias, pelo que exigia a impugnação das eleições.
O Plenário do TC encontra-se ainda reunido e deverá igualmente pronunciar-se sobre os recursos apresentados pela UNITA, CASA-CE e FNLA.
De acordo com a Lei Eleitoral, as decisões do TC, integrado por 11 juízes com competência de apreciar, em última instância, a regularidade e a validade das eleições, julgando os recursos interpostos sobre eventuais irregularidades verificadas durante a votação e o apuramento dos votos, sãoinapeláveis.
Os resultados eleitorais definitivos das eleições gerais deram vitória ao MPLA e ao seu candidato, João Lourenço, por 61,08% de votos. A UNITA obteve 26,68%, a coligação CASA-CE 9,45%, o PRS 1,35%, a FNLA 0,93% e a APN 0,51%.
Com este percentual, o MPLA elegeu 150 deputados à Assembleia Nacional, a UNITA 51, CASA-CE 16, PRS dois, FNLA um e APN sem qualquer deputado. O Hemiciclo tem uma composição de 220 parlamentares.
Angop
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